Aderir ao plano
Abrangência
Nacional
Nacional
Acomodação
Apartamento
Apartamento
Cobertura
Rol ANS + Odontologia
Rol ANS + Odontologia
Carência
90/270 dias
90/270 dias
Coparticipação
Sim
Sim
Características
O plano Geap Saúde II é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pelo Estatuto da Geap e por seu regulamento.
Segmentação Assistencial
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia +Odontológico
Acomodação
- Apartamento
Coberturas
- Rol da ANS
Participação nos serviços*
GRUPO DE SERVIÇOS | Coparticipação |
Consultas Médicas | 30% limitado R$40,00 |
Exames Simples | 30% limitado R$40,00 |
Exames Especiais | 30% limitado R$150,00 |
Procedimento/Terapias Simples | 30% limitado R$40,00 |
Procedimentos/Terapias Especiais | 30% limitado R$150,00 |
Internação Enfermaria/UTI | R$ 200,00 |
Internação Apartamento/UTI | R$ 400,00 |
Internação Psiquiátrica Por Transtornos Psiquiátricos | |
Haverá isenção de coparticipação para os 30 primeiros dias de internação por ano de cadastro do beneficiário, a partir do 31° dia de internação será cobrada coparticipação de 30%. | |
Internação Psiquiátrica Por Intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química. | |
Haverá isenção de coparticipação para os 30 primeiros dias de internação por ano de cadastro do beneficiário, a partir do 31° dia de internação será cobrada coparticipação de 30%. |
*Regra válida para os atendimentos realizados a partir do dia 01/06/2022.
Para consultar a classificação de procedimentos, exames simples e exames complexos, clique neste link.
Cobrança de Participação:
- Para o titular e dependentes, as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológica dos beneficiários serão apuradas mensalmente a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados, sendo pagas pelo titular do plano, em valores mensais de no máximo 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do titular, a depender do convênio firmado com o seu órgão.
- Para o Grupo Familiar as participações nos custos dos procedimentos utilizados nos atendimentos, ambulatorial, hospitalar e odontológico dos beneficiários serão apuradas, mensalmente, a partir da tabela específica tomando-se como base os procedimentos realizados e cobrados, mensalmente, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da contribuição.
Política MAIS SAÚDE (Atenção Primária, Secundária e Terciária à Saúde)
- A política MAIS SAÚDE oferece para os beneficiários do plano GEAP Saúde II, programas que aliam estratégias da atenção primária, secundária e terciária à saúde. Reúnem ações de promoção e proteção da saúde; prevenção de agravos e doenças; diagnóstico precoce; redução de danos; tratamentos e reabilitação.
- A Política, ainda, oferece o programa de Acesso a Bens e Serviços, que visa facilitar aos beneficiários do Plano GEAP Saúde II, descontos e facilidades, por meio da celebração de convênios com instituições que oferecem produtos e serviços voltados para promoção da saúde.
- O acesso aos programas de saúde está sujeito a critérios de elegibilidade técnica e disponibilidade do serviço no local da federação onde o beneficiário reside. Para mais informações, entrar em contato com a GERÊNCIA ESTADUAL.
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BR ANS Nº 458.004/08-4