Novos planos da GEAP foram criados para os órgãos públicos de Roraima. Fique tranquilo: a sua cobertura continuará garantida nos novos planos, sempre com o cuidado da operadora de saúde do servidor público.
Os produtos terão suas coberturas estabelecidas de acordo com os procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e atualizações. Vejamos:
Âmbito Nacional.
Os beneficiários têm acesso aos serviços cobertos em qualquer estado da Federação, inclusive no Distrito Federal.
Não. Apenas o produto Master II Pró Norte Copart.
Esse produto possui o benefício da cobertura odontológica, de acordo com os procedimentos estabelecidos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Sim. O plano MASTER II PRÓ NORTE oferta cobertura odontológica e rede credenciada mais ampla.
Master II Pró Norte: é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, com odontologia, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa.
Master II Norte: é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa.
Sim, ambos os planos possuem fator moderador de coparticipação.
Consultas Médicas
Exames Simples
Exames Especiais
Procedimentos/Terapias Simples
Procedimentos/Terapias Especiais
Por transtorno psicológico
Por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química
Exemplo 1 – Internação com uso de apartamento e UTI
Exemplo 2 – Exame ambulatorial com limite de coparticipação
Exemplo 3 – Exame ambulatorial com valor abaixo do limite
Critérios de incidência:
A coparticipação incide sobre os procedimentos utilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, sendo apurada com base em tabela específica (anexo), conforme os procedimentos efetivamente realizados.
De forma geral:
Os percentuais e valores observam os limites estabelecidos no regulamento do plano e no convênio ao qual o titular esteja vinculado.
Há, ainda, limites máximos mensais de cobrança, quais sejam:
Periodicidade da cobrança:
A coparticipação é apurada mensalmente, após a disponibilização das guias de atendimento pela rede credenciada e a conclusão do processo de auditoria. Consideram-se os procedimentos realizados no período de referência, sendo os valores cobrados juntamente com as contribuições correspondentes.
Em caso de saldo devedor, a cobrança poderá ocorrer de forma gradativa, respeitados os limites percentuais definidos no regulamento e no respectivo convênio. Ressalta-se que, conforme dispõe o art. 206 do Código Civil, a GEAP poderá realizar a cobrança de coparticipações relativas a atendimentos faturados em prazos inferiores a três anos.
Forma de disponibilização das informações aos beneficiários:
As informações relativas às coparticipações são disponibilizadas pelo extrato de participação aos beneficiários por meio dos portais de acesso do beneficiário, sendo, portal do beneficiário acessado no site da GEAP e por meio do aplicativo “Geap Beneficiário”, ambos de acesso exclusivo do beneficiário GEAP.
Detalhamento dos valores cobrados por procedimento: o detalhamento dos valores de coparticipação por procedimento é apresentado no Extrato de Participação disponibilizado ao beneficiário nos portais exclusivos.
Não. Listamos abaixo os procedimentos em que há a isenção de coparticipação:
Serão inscritos todos os beneficiários com plano ativo até 01/04/2026 pelo convênio anterior.
Além disso, poderão ser inscritos quaisquer outros titulares, dependentes e integrantes do grupo familiar previstos no novo Convênio celebrado com o respectivo órgão de vínculo do titular.
Todos os beneficiários com plano ativo com as Conveniadas
TJ/RR até 31/03/2026 serão migrados automaticamente para o novo plano, a partir de 01/04/2026.
Plano Antigo | Tipo de Beneficiário | Novo Plano |
Geap Referência Vida II | Titulares, Dependentes e Grupo Familiar | Master II Norte Copart |
Caso o beneficiário não tenha interesse em permanecer no plano para o qual foi migrado, poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, entrar em contato com a GEAP por meio de um dos canais de atendimento e solicitar a migração para outro plano disponível no convênio.
Alternativamente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, poderá optar pela portabilidade para outra operadora. Os canais de atendimento da GEAP são: telefone 0800-728-8300, WhatsApp (61) 99859-3861, chat no site www.geap.org.br ou atendimento presencial nas unidades da GEAP.
Se, na data de 01/04/2026, o beneficiário estiver internado pelo plano antigo, a migração para o novo plano será realizada normalmente, e a continuidade do atendimento será assegurada, mantendo-se as garantias assistenciais no mesmo prestador de serviço.
Se o beneficiário utilizar o novo plano o cancelamento será realizado a contar da data de solicitação registrada na GEAP, ou seja, não haverá retroatividade na data de cancelamento.
Por outro lado, se o beneficiário não utilizar o novo plano e solicitar o cancelamento dentro do prazo de até 30 (trinta) dias da inscrição compulsória, o cancelamento poderá ser realizado de forma retroativa, sem cobrança referente ao período que esteve inscrito.
Nos casos em que a solicitação do cancelamento ocorra após 30 (trinta) dias, ou seja, a partir de 1º de maio de 2026, não haverá retroatividade, e o cancelamento será efetivado na data da solicitação, ou conforme previsto na RN nº 561/22 da ANS, que regulamenta os procedimentos de cancelamento de planos de saúde, inclusive quando se trata de plano coletivo empresarial.
Haverá incidência de coparticipação aplicada conforme a realização das sessões, respeitando os limites de cobrança definidos por tipo de procedimento.
Atendimentos realizados dentro da estrutura da APS e exames realizados nos laboratórios do Grupo Sabin terão isenção de coparticipação.
Mesmo com o encaminhamento da APS, se realizado em rede credenciada fora da APS, haverá incidência de coparticipação.
A APS atenderá por consulta agendada, mas também demanda espontânea. (Ex.: quando o beneficiário chega à clínica com queixa aguda, febre, dores de cabeça, machucados, etc. para tratamento.)
É possível consultar por meio do link (Coparticipação – Geap Saúde)
A coparticipação corresponde a um percentual do custo do serviço utilizado pelo beneficiário dos programas ambulatorial e hospitalar a um valor nominal.
A coparticipação varia conforme o tipo de atendimento e será cobrada no contracheque do servidor, até o limite do percentual da remuneração que estiver estabelecido no convênio ao qual estiver vinculado. Este sistema, portanto, garante plenas condições para que qualquer beneficiário usufrua de todo e qualquer tipo de serviço, por mais caro que seja, sem grande prejuízo para seus vencimentos.
Confira a coparticipação previstas em todos os planos de saúde.
| Procedimentos | Coparticipação* | Limite (por item) |
|---|---|---|
| Consultas Médicas | 30% | R$ 40,00 |
| Exames simples | 30% | R$ 40,00 |
| Exames Especiais | 30% | R$ 150,00 |
| Procedimentos/terapias simples | 30% | R$ 40,00 |
| Procedimentos/terapias especiais | 30% | R$ 150,00 |
| Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) | R$ 200,00 | Por internação – Evento |
| Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano) | R$ 400,00 | Por internação – Evento |
| Internação: Psiquiátrica por Transtornos Psicológicos | 30% | Cobrada a partir do 31º dia de internação |
| Internação: Psiquiátrica por Intoxicação, Abstinência Alcoólica e/ou Dependência Química | 30% | Cobrada a partir do 31º dia de internação |
No link https://www.geap.org.br/planos-de-saude/
Ou no portal da GEAP no caminho abaixo:
Acesso rápido >> Planos >>Classificação de Procedimentos (será aberto por meio de arquivo Excel para Download)
O atendimento aos beneficiários na unidade Amparo Saúde ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, exceto em feriados.
Marcação de Consultas: a marcação de Consultas é realizada exclusivamente por agendamento prévio, através dos seguintes canais:
Realização de Exames: os Exames são realizados nas Unidades Sabin locais, condicionados à solicitação médica e segue o fluxo assistencial estabelecido pela Amparo Saúde em parceria com as Unidades Sabin.