TJ/RR_Migração dos Novos planos – Roraima – Geap Saúde

Novos planos da GEAP foram criados para os órgãos públicos de Roraima. Fique tranquilo: a sua cobertura continuará garantida nos novos planos, sempre com o cuidado da operadora de saúde do servidor público.

Os planos têm coparticipação.
Valores justos e limites para sua segurança

Como será?

Migração Automática
Todos os beneficiários com plano ativo pelo Convênio antigo até 31/03/2026 serão migrados automaticamente para o novo plano, a partir de 01/04/2026, com manutenção da mesma cobertura assistencial.
Opção de Mudança
Caso você queira mudar o seu plano, entre em contato com a GEAP por meio de um dos canais de atendimento e solicite a migração para outro plano disponível no convênio em até 30 (trinta) dias
Portabilidade
Você também tem até 60 (sessenta) dias para optar pela portabilidade para outra operadora. Entre em contato através dos canais de atendimento ou procure a unidade da Geap Roraima.

FAQ - Migração dos Novos planos dos Convênios de Roraima - TJ/RR

Produto: Master II Pró Norte Copart

  • Acomodação: Apartamento
  • Cobertura: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia + Odontologia
  • Abrangência Geográfica: Nacional
  • Fator Moderador (Coparticipação): Sim

Produto: Master II Norte Copart

  • Acomodação: Apartamento
  • Cobertura: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia
  • Abrangência Geográfica: Nacional
  • Fator Moderador (Coparticipação): Sim
  • Os produtos terão suas coberturas estabelecidas de acordo com os procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e atualizações. Vejamos: 

     

    • Master II Pró Norte Copart: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia + Odontologia. 

     

    • Master II Norte Copart: Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia 

Âmbito Nacional. 

Os beneficiários têm acesso aos serviços cobertos em qualquer estado da Federação, inclusive no Distrito Federal. 

Não.  Apenas o produto Master II Pró Norte Copart.  

Esse produto possui o benefício da cobertura odontológica, de acordo com os procedimentos estabelecidos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.  

Sim. O plano MASTER II PRÓ NORTE oferta cobertura odontológica e rede credenciada mais ampla. 

Master II Pró Norte:   é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, com odontologia, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa. 

Master II Norte: é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com cobrança de coparticipação, com acomodação em apartamento, segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e com a Atenção Primaria de Saúde (APS) como porta de entrada facultativa. 

Produto: Master II Pró Norte Copart

  • Urgências e Emergências: 24 (vinte e quatro) horas
  • Parto a termo: 270 (duzentos e setenta) dias
    • Exceto em casos de complicação gestacional, quando se aplica o prazo da ANS
  • Demais coberturas: 90 (noventa) dias
  • Rede acrescida (migração de plano): 180 (cento e oitenta) dias

Produto: Master II Norte Copart

  • Urgências e Emergências: 24 (vinte e quatro) horas
  • Parto a termo: 300 (trezentos) dias
    • Exceto em casos de complicação gestacional, quando se aplica o prazo da ANS
  • Demais coberturas: 120 (cento e vinte) dias
  • Rede acrescida (migração de plano): 180 (cento e oitenta) dias

Carência Upgrade

  • Nova rede e coberturas adicionais:
    • 180 (cento e oitenta) dias
    • Para procedimentos eletivos e de urgência/emergência realizados nos novos prestadores

Sim, ambos os planos possuem fator moderador de coparticipação.

Programa de Assistência Ambulatorial

  • Consultas Médicas

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 40,00
  • Exames Simples

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 40,00
  • Exames Especiais

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 150,00
  • Procedimentos/Terapias Simples

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 40,00
  • Procedimentos/Terapias Especiais

    • Coparticipação: 30%
    • Limite (por item): R$ 150,00

Programa de Assistência Hospitalar

  • Internação (Apartamento ou UTI)
    • Coparticipação: R$ 400,00
    • Limite: Por internação (evento)

Internações Psiquiátricas

  • Por transtorno psicológico

    • Coparticipação: 30%
    • Limite: Cobrada a partir do 31º dia de internação
  • Por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química

    • Coparticipação: 30%
    • Limite: Cobrada a partir do 31º dia de internação

Exemplo 1 – Internação com uso de apartamento e UTI 

  • Situação: Internação de duas semanas com uso de apartamento e UTI 
  • Custo total: R$ 50.000,00 
  • Coparticipação aplicada: 
  • Valor fixo por evento: R$ 400,00 
  • Valor pago pelo beneficiário: R$ 400,00 
  • Observação: Não importa a duração ou os procedimentos realizados, o valor é fixo por evento. 

Exemplo 2 – Exame ambulatorial com limite de coparticipação 

  • Situação: Exame simples ambulatorial 
  • Valor do exame: R$ 800,00 
  • Coparticipação calculada: 30% = R$ 240,00 
  • Limite por item: R$ 40,00 
  • Valor pago pelo beneficiário:R$ 40,00 
  • Observação: Quando o valor calculado ultrapassa o limite, aplica-se o teto. 

Exemplo 3 – Exame ambulatorial com valor abaixo do limite 

  • Situação: Exame simples ambulatorial 
  • Valor do exame: R$ 89,00 
  • Coparticipação calculada: 30% = R$ 26,70 
  • Limite por item: R$ 40,00 
  • Valor pago pelo beneficiário:R$ 26,70 
  • Observação: Quando o valor calculado é menor que o limite, aplica-se o valor efetivo. 

Critérios de incidência:

A coparticipação incide sobre os procedimentos utilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, sendo apurada com base em tabela específica (anexo), conforme os procedimentos efetivamente realizados.

De forma geral:

  • Programa procedimento do grupo de Assistência Ambulatorial, aplica-se coparticipação de 30%, observados os limites de valor por item, conforme tabela constante no regulamento dos planos e no link (Coparticipação – Geap Saúde)
  • Para procedimentos do Programa de Assistência Hospitalar: com valor de R$ 200,00 para enfermaria ou UTI e R$ 400,00 para apartamento ou UTI, valor da coparticipação será cobrado por evento.

Os percentuais e valores observam os limites estabelecidos no regulamento do plano e no convênio ao qual o titular esteja vinculado.

Há, ainda, limites máximos mensais de cobrança, quais sejam:

  • 10% da remuneração do beneficiário copatrocinado, conforme estipulado em Convênio nº 2/2026 firmado com o TJ/RR, quantas vezes forem necessárias até a quitação total do saldo de coparticipação;
  • Para o grupo familiar, a cobrança é limitada a 50% do valor da contribuição/mensalidade, quantas vezes forem necessárias até a quitação total do saldo de coparticipação.

Periodicidade da cobrança:

A coparticipação é apurada mensalmente, após a disponibilização das guias de atendimento pela rede credenciada e a conclusão do processo de auditoria. Consideram-se os procedimentos realizados no período de referência, sendo os valores cobrados juntamente com as contribuições correspondentes.

Em caso de saldo devedor, a cobrança poderá ocorrer de forma gradativa, respeitados os limites percentuais definidos no regulamento e no respectivo convênio. Ressalta-se que, conforme dispõe o art. 206 do Código Civil, a GEAP poderá realizar a cobrança de coparticipações relativas a atendimentos faturados em prazos inferiores a três anos.

Forma de disponibilização das informações aos beneficiários:

As informações relativas às coparticipações são disponibilizadas pelo extrato de participação aos beneficiários por meio dos portais de acesso do beneficiário, sendo, portal do beneficiário acessado no site da GEAP e por meio do aplicativo “Geap Beneficiário”, ambos de acesso exclusivo do beneficiário GEAP.

Detalhamento dos valores cobrados por procedimento: o detalhamento dos valores de coparticipação por procedimento é apresentado no Extrato de Participação disponibilizado ao beneficiário nos portais exclusivos.

Não. Listamos abaixo os procedimentos em que há a isenção de coparticipação:  

  • Telessaúde  
  • Quimioterapia  
  • Medicamentos Quimioterápicos  
  • Radioterapia  
  • Hemodiálise  
  • Parto normal e cesária  
  • Mamografia  
  • Oxigenoterapia domiciliar  
  • Mamografia  
  • Procedimentos odontológicos  
  • Citologia oncótica (Papanicolau)  
  • Medicação domiciliar  
  • Antígeno Prostático Específico – PSA (beneficiários acima de 50 anos)  
  • Política Mais Saúde  
  • Clínicas GEAP  
  • Dentre outros, conforme Regulamentos dos Planos  

Serão inscritos todos os beneficiários com plano ativo até 01/04/2026 pelo convênio anterior.  

Além disso, poderão ser inscritos quaisquer outros titulares, dependentes e integrantes do grupo familiar previstos no novo Convênio celebrado com o respectivo órgão de vínculo do titular. 

Todos os beneficiários com plano ativo com as Conveniadas
TJ/RR até 31/03/2026 serão migrados automaticamente para o novo plano, a partir de 01/04/2026.

Plano Antigo

Tipo de Beneficiário

Novo Plano

Geap Referência Vida II

Titulares, Dependentes e Grupo Familiar

Master II Norte Copart

Caso o beneficiário não tenha interesse em permanecer no plano para o qual foi migrado, poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, entrar em contato com a GEAP por meio de um dos canais de atendimento e solicitar a migração para outro plano disponível no convênio. 

Alternativamente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, poderá optar pela portabilidade para outra operadora. Os canais de atendimento da GEAP são: telefone 0800-728-8300, WhatsApp (61) 99859-3861, chat no site www.geap.org.br ou atendimento presencial nas unidades da GEAP. 

 

Se, na data de 01/04/2026, o beneficiário estiver internado pelo plano antigo, a migração para o novo plano será realizada normalmente, e a continuidade do atendimento será assegurada, mantendo-se as garantias assistenciais no mesmo prestador de serviço.

Se o beneficiário utilizar o novo plano o cancelamento será realizado a contar da data de solicitação registrada na GEAP, ou seja, não haverá retroatividade na data de cancelamento.  

Por outro lado, se o beneficiário não utilizar o novo plano e solicitar o cancelamento dentro do prazo de até 30 (trinta) dias da inscrição compulsória, o cancelamento poderá ser realizado de forma retroativa, sem cobrança referente ao período que esteve inscrito.  

Nos casos em que a solicitação do cancelamento ocorra após 30 (trinta) dias, ou seja, a partir de 1º de maio de 2026, não haverá retroatividade, e o cancelamento será efetivado na data da solicitação, ou conforme previsto na RN nº 561/22 da ANS, que regulamenta os procedimentos de cancelamento de planos de saúde, inclusive quando se trata de plano coletivo empresarial.

Haverá incidência de coparticipação aplicada conforme a realização das sessões, respeitando os limites de cobrança definidos por tipo de procedimento.

Atendimentos realizados dentro da estrutura da APS e exames realizados nos laboratórios do Grupo Sabin terão isenção de coparticipação.

Mesmo com o encaminhamento da APS, se realizado em rede credenciada fora da APS, haverá incidência de coparticipação.

A APS atenderá por consulta agendada, mas também demanda espontânea. (Ex.: quando o beneficiário chega à clínica com queixa aguda, febre, dores de cabeça, machucados, etc. para tratamento.)

É possível consultar por meio do link (Coparticipação – Geap Saúde)

A coparticipação corresponde a um percentual do custo do serviço utilizado pelo beneficiário dos programas ambulatorial e hospitalar a um valor nominal.

A coparticipação varia conforme o tipo de atendimento e será cobrada no contracheque do servidor, até o limite do percentual da remuneração que estiver estabelecido no convênio ao qual estiver vinculado. Este sistema, portanto, garante plenas condições para que qualquer beneficiário usufrua de todo e qualquer tipo de serviço, por mais caro que seja, sem grande prejuízo para seus vencimentos.

Confira a coparticipação previstas em todos os planos de saúde.

ProcedimentosCoparticipação*Limite (por item)
Consultas Médicas30%R$ 40,00
Exames simples30%R$ 40,00
Exames Especiais30%R$ 150,00
Procedimentos/terapias simples30%R$ 40,00
Procedimentos/terapias especiais30%R$ 150,00
Internação Enfermaria/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)R$ 200,00Por internação – Evento
Internação Apartamento/UTI (conforme acomodação prevista no regulamento do plano)R$ 400,00Por internação – Evento
Internação: Psiquiátrica por Transtornos Psicológicos30%Cobrada a partir do 31º dia de internação
Internação: Psiquiátrica por Intoxicação, Abstinência Alcoólica e/ou Dependência Química30%Cobrada a partir do 31º dia de internação

No link https://www.geap.org.br/planos-de-saude/

Ou no portal da GEAP no caminho abaixo:

Acesso rápido >> Planos >>Classificação de Procedimentos (será aberto por meio de arquivo Excel para Download)

O atendimento aos beneficiários na unidade Amparo Saúde ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, exceto em feriados.

Marcação de Consultas: a marcação de Consultas é realizada exclusivamente por agendamento prévio, através dos seguintes canais:

  • Central de Atendimento/Agendamento: Telefone 4004-8044
  • WhatsApp: (11) 4004-8044
  • Contato Direto da Unidade: (95) 99166 9360

Realização de Exames: os Exames são realizados nas Unidades Sabin locais, condicionados à solicitação médica e segue o fluxo assistencial estabelecido pela Amparo Saúde em parceria com as Unidades Sabin.

A Central de Atendimento da Geap Saúde está disponível
para ajudar os beneficiários com diversas questões relacionadas
aos planos de saúde. Aqui estão os principais canais de contato:

Telefone Geap: 0800 728 8300
(24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados).

WhatsApp: (61) 99859 3861
(Atendimento todos os dias, das 7h às 19h).

Atendimento Online: Disponível no site da Geap e no aplicativo Geap Saúde.

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