Como se manter no plano – Geap Saúde .site-main { margin-top: 106px; }

O que o(a) beneficiário(a) titular deve fazer para continuar com o plano, mesmo após o exoneração/aposentadoria com órgão/entidade patrocinador e também no caso de falecimento do(a) titular, o que os dependentes e grupo familiar devem fazer para continuar com o plano de saúde da Geap.

  • Demissão ou exoneração sem justa causa e aposentadoria

A Geap assegura ao beneficiário(a) titular que contribuir para o plano privado de assistência à saúde no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, ou aposentadoria, o direito de manter sua condição de beneficiário – e dos beneficiários dependentes/grupo familiar a ele vinculados – nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam, junto à Geap, o pagamento integral das contribuições, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/1998, observada a Resolução ANS nº 279/2011, e suas posteriores alterações.

  • Morte do titular

Em caso de morte do(a) ex-empregado(a) demitido(a)/exonerado(a) ou aposentado(a), o direito de permanência no plano é assegurado aos dependentes e grupo familiar inscritos no plano, nos termos do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/1998 e no artigo 8º da Resolução ANS nº 279/2011, e suas posteriores alterações;


Formulário para a comunicação inequívoca

Somente poderá se manter no plano como autopatrocinado o beneficiário que optar pela manutenção no plano no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação inequívoca da unidade de recursos humanos da patrocinadora/conveniada à Geap.
Maiores informações na nossa Central Nacional de Teleatendimento 0800 728 8303